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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.908 de 06 de dezembro de 2013

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Art. 7º

As propostas para a concessão das condecorações serão dirigidas à Comissão de Honrarias e Mérito, do Núcleo MMDC Ibirapuera " Heróis de 32", em formulário próprio e se farão acompanhar do "Curriculum Vitae" do proposto, bem como as razões que a justifiquem, devendo ser recebida e processada pela Comissão em conformidade com o estabelecido neste regulamento.

Parágrafo único

- As condecorações poderão ser concedidas a título póstumo.