Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.908 de 06 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As propostas para a concessão das condecorações serão dirigidas à Comissão de Honrarias e Mérito, do Núcleo MMDC Ibirapuera " Heróis de 32", em formulário próprio e se farão acompanhar do "Curriculum Vitae" do proposto, bem como as razões que a justifiquem, devendo ser recebida e processada pela Comissão em conformidade com o estabelecido neste regulamento.
Parágrafo único
- As condecorações poderão ser concedidas a título póstumo.