Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.908 de 06 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As Condecorações "Heróis de 32" serão concedidas pelo Presidente do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32" em exercício.
As Condecorações "Heróis de 32" serão concedidas pelo Presidente do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32" em exercício.