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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.908 de 06 de dezembro de 2013

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Art. 11

Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restituí-la ao Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32", juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regimento Interno do Conselho Superior de Honrarias e Mérito, do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32" .