Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.908 de 06 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 11
Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restituí-la ao Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32", juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regimento Interno do Conselho Superior de Honrarias e Mérito, do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32" .