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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.908 de 06 de dezembro de 2013

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Art. 10

A entrega da venera será feita em solenidade pública em datas definidas no Regimento Interno do Conselho Superior de Honrarias e Mérito, do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32".