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Decreto Estadual de São Paulo nº 59.468 de 26 de agosto de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor da Gás Natural São Paulo Sul S/A, de dois terrenos designados "Área 1" e "Área 2", partes de área maior de titularidade do Estado, localizada na Estação Experimental de Itapetininga, situada no Município de Itapetininga, com as características, limites e confrontações constantes dos autos do processo SMA nº 2.199/2008, que assim se descrevem:

I

área 1: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7378761,260000 E=804513,890000, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 124°27'07", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Itapetininga/ São Miguel Arcanjo, numa distância de 16,69m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 147°15'36", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Itapetininga/São Miguel Arcanjo, numa distância de 41,41m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3 onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 185°08'4", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a faixa de servidão da TBG, numa distância de 14,61m até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180°08'25", acompanhando a linha de divisa , confrontando com a faixa de servidão da TBG, numa distância de 28,57m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179°16'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a faixa de servidão da TBG, numa distância de 14,36m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 263°43'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a faixa de servidão da TBG, numa distância de 1,83m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175°06'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a faixa de servidão da TBG, numa distância de 35,6m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 172°43'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a faixa de servidão da TBG, numa distância de 52,40m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269°43'02", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 127,27m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25°40'44", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 141,25m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 327°17'08", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,21m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26°22'59", acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 62,33m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 14.028,28m² (quatorze mil e vinte e oito metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);

II

área 2 - tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7378667,1165 E=804569,5017, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 146°08'27", acompanhando o limite da faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 81,68m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180°00'00", acompanhando o limite da faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 28,07m até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270°00'00", acompanhando o limite da faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 37,96m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355°30'03", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a faixa de servidão da TBG, numa distância de 96,19m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.458,92m² (dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).

Parágrafo único

- As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à implantação da Estação de Entrega, Odorização e Cromatografia de Gás Natural.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 59.468 de 26 de agosto de 2013