Decreto Estadual de São Paulo nº 59.453 de 21 de agosto de 2013
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"-UNESP, de um imóvel localizado no Município de Botucatu, cadastrado no SGI sob o nº 46401, conforme identificado nos autos do processo HCFMB nº 590/2013 (CC-91.783/13), composto por 3 (três) áreas a seguir descritas:
área "A" com 26.021,36m² (vinte e seis mil, vinte e um metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
área "B" com 11.373,93m² (onze mil, trezentos e setenta e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
área "C" com 22.644,25m² (vinte e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao funcionamento do Hospital Geral e do Hospital Especializado em Tratamento e Reabilitação de Dependentes Químicos, refeitório e lavanderia.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.