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Decreto Estadual de São Paulo nº 59.453 de 21 de agosto de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"-UNESP, de um imóvel localizado no Município de Botucatu, cadastrado no SGI sob o nº 46401, conforme identificado nos autos do processo HCFMB nº 590/2013 (CC-91.783/13), composto por 3 (três) áreas a seguir descritas:

I

área "A" com 26.021,36m² (vinte e seis mil, vinte e um metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);

II

área "B" com 11.373,93m² (onze mil, trezentos e setenta e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);

III

área "C" com 22.644,25m² (vinte e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao funcionamento do Hospital Geral e do Hospital Especializado em Tratamento e Reabilitação de Dependentes Químicos, refeitório e lavanderia.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 59.453 de 21 de agosto de 2013