Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.376 de 23 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá apresentar as conclusões dos estudos realizados e as propostas de ação no prazo de 90 (noventa) dias, devendo o relatório conclusivo ser submetido à Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência.