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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.376 de 23 de julho de 2013

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Art. 4º

O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá apresentar as conclusões dos estudos realizados e as propostas de ação no prazo de 90 (noventa) dias, devendo o relatório conclusivo ser submetido à Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 59.376 /2013