Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.354 de 15 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A relação das unidades escolares que participarão do Programa Ensino Integral será publicada por ato do Secretário da Educação.
A relação das unidades escolares que participarão do Programa Ensino Integral será publicada por ato do Secretário da Educação.