Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.354 de 15 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A permanência de integrante do Quadro do Magistério em escolas participantes do Programa Ensino Integral está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:
I
aprovação em avaliações de desempenho, periódicas e específicas, das atribuições desenvolvidas nas escolas;
II
atendimento das condições de adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI e da vedação do desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de funcionamento do programa, aplicando-se, em caso de inobservância, apurada em processo administrativo, as sanções estabelecidas na legislação em vigor, sem prejuízo da prévia e imediata cessação do exercício no programa.
Parágrafo único
- A avaliação de desempenho de que trata o inciso I deste artigo, de acordo com os modelos pedagógicos e de gestão específicos, observará a atuação do profissional junto ao Programa Ensino Integral, o desempenho de suas atividades específicas, bem como a atuação desse profissional no ambiente de trabalho.