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Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.354 de 15 de julho de 2013

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Art. 4º

Poderão participar dos processos seletivos de que trata o artigo 3º deste decreto os servidores que apresentem as seguintes condições:

I

com relação à situação funcional:

a

sejam titulares de cargo de Diretor de Escola ou se encontrem designados nessa situação;

b

sejam titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade de Professor de Educação Básica I e II portadores de diploma de licenciatura plena, inclusive os que se encontrem em situação de readaptação, sendo que, nesse caso, apenas para atuação na Sala ou Ambiente de Leitura;

II

estejam em efetivo exercício do seu cargo ou função-atividade ou da função em que se encontrem designados;

III

possuam experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;

IV

estejam amparados pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 , e tenham sido aprovados em Processo Seletivo Simplificado, no caso de ocupantes de função-atividade e de estáveis, nos termos da Constituição Federal ou nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

V

venham a aderir voluntariamente ao Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI em uma das escolas do programa.

Parágrafo único

- A critério da Administração, caso o número de candidatos aprovados no processo seletivo de uma unidade escolar seja inferior ao preenchimento das designações, poderão ser designados candidatos de outras unidades escolares da mesma Diretoria de Ensino ou de outras Diretorias desde que aprovados em processo seletivo.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.770, de 31 de janeiro de 2020