Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.354 de 15 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os processos seletivos dos integrantes do Quadro do Magistério, para atuação no Programa Ensino Integral, serão realizados no âmbito da Diretoria de Ensino, ficando impedidos de participar do processo os interessados que, nos últimos 5 (cinco) anos:
I
tenham sofrido penalidades administrativas, por qualquer tipo de ilícito;
II
tenham desistido de designação anterior, ou cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do integrante do Quadro do Magistério substituído.
Parágrafo único
- O disposto no inciso II deste artigo refere-se, exclusivamente, à desistência e à cessação de designação nos termos desse Programa e não se aplica às alterações de designação ocorridas na mesma unidade escolar, a critério da Administração.