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Artigo 1º, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.327 de 28 de junho de 2013

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Art. 1º

Os órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional deverão adotar, observadas as formalidades legais, as seguintes medidas de redução de despesas de custeio:

I

frota de veículos:

a

imediata alienação do helicóptero Sikorsky, modelo 76-A, de prefixo PP-EPF;

b

redução de 10% (dez por cento) do número de veículos locados, salvo autorização expressa do Titular da Secretaria de Gestão Pública, em casos excepcionais devidamente justificados;

c

alienação de 10% (dez por cento) dos veículos próprios, excetuados aqueles utilizados em atividades essenciais nas áreas de educação, saúde e segurança pública;

II

recursos humanos: extinção de 2.036 (dois mil e trinta e seis) cargos vagos de provimento em comissão;

III

passagem aérea: adesão ao serviço de gerenciamento sistematizado de viagens corporativas, da Secretaria de Gestão Pública;

IV

diárias:

a

corte de 10% (dez por cento) nos gastos com diárias, salvo autorização expressa do Titular do órgão ou entidade, em casos excepcionais, devidamente justificados;

b

para fins de cumprimento do disposto no item 1 do § 2º do artigo 5º do Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003, fica vedada a cobrança de taxa de pernoite em alojamentos públicos utilizados como apoio aos servidores no desempenho de suas atribuições;

V

redução de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) nas despesas de custeio nos seguintes órgãos:

a

Casa Civil;

b

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

c

Secretaria da Fazenda;

d

Secretaria de Gestão Pública;

e

Procuradoria Geral do Estado;

VI

água:

a

os órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional relacionados no Anexo deste decreto deverão implantar, no prazo de 90 (noventa) dias, programa de uso racional da água;

b

os órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional não relacionados no Anexo deste decreto deverão apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, plano de implantação de medidas de redução de consumo de água;

VII

energia elétrica: adequação contratual entre consumo e demanda nas unidades com fornecimento em tensão superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, caracterizado pela tarifa binômia;

VIII

telefonia:

a

redução de 20% (vinte por cento) do valor das contas de telefonia móvel celular;

b

contratação de empresa para gestão de recursos e serviços de telecomunicação;

IX

combustível:

a

redução de 10% (dez por cento) no valor do gasto com o regime de quilometragem previsto na Lei nº 761, de 14 de novembro de 1975, que dispõe sobre a utilização, no serviço público, de veículos de propriedades de servidores;

b

imediata adesão ao cartão de gestão de combustível (CADTERC - Caderno 17);

X

renegociação de contratos de:

a

prestação de serviços técnicos;

b

limpeza e vigilância;

c

manutenção de áreas verdes;

d

locação e manutenção de máquinas e equipamentos;

e

transporte de servidores.

§ 1º

Os planos a que se refere a alínea "b" do inciso VI deste artigo serão apresentados pelos Secretários de Estado ao Governador, na forma de documento que exponha as medidas previstas, suas justificativas, fixe metas e a projeção de resultados.

§ 2º

A coordenação do Programa de Melhoria do Gasto Público deverá acompanhar, por intermédio dos guardiões da economia, a execução do plano de que trata o § 1º deste artigo, mantendo informado o Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP.

§ 3º

A contratação a que se refere a alínea "b" do inciso VIII deste artigo será realizada pela Casa Civil, no âmbito do Programa de Melhoria do Gasto Público.

Anexo

Texto

ANEXO a que se referem as alíneas "a" e "b" do inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 59.327, de 28 de junho de 2013 Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania Fundação Casa Vila Guilherme Fundação Casa Complexo Brás Piratininga Fundação Casa Complexo Vila Maria Fundação Casa Raposo Tavares Fundação Casa São Vicente Fundação Casa Guarujá Fundação Casa Itanhaém Secretaria de Gestão Pública Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE Secretaria da Saúde Instituto Butantã Hospital Pérola Byington Sexta Divisão Regional de Taubaté Complexo Hospitalar Mandaqui Departamento Psiquiátrico II - Hospital Hospital Dr. Osiris F. Coelho Hospital Estadual Sapopemba Hospital Estadual Vila Alpina Hospital Geral de Taipas Hospital Geral Vila Penteado Hospital Geral Vila Nova Cachoeirinha Hospital Leonor Mendes de Barros Hospital Psiq. Prof. André T. Lima Hospital Regional Sul Instituto Dante Pazzanese Hospital Regional V do Ribeira Pariquera-Açu Hospital Guilherme Álvaro - Santos Hospital Regional de Assis Hospital Regional de Itanhaém Hospital Cantídio M. Campos - Botucatu Hospital Estadual Odílio A. Siqueira - Presidente Prudente Secretaria da Administração Penitenciária Penitenciária P.1 Franco da Rocha Penitenciária P.2 Franco da Rocha Penitenciária P.3 Franco da Rocha Penitenciária Parelheiros Penitenciária de Riolândia Penitenciária I São Vicente - Anexo Penitenciária I São Vicente Penitenciária II São Vicente Penitenciária II Balbinos Penitenciária Feminina I Tremembé CDP Mongaguá CDP Caraguá CDP São Vicente CDP Praia Grande CDP Taubaté CDP - Franco da Rocha CDP - Mogi das Cruzes CDP - Chácara Belém II CDP - Belém I CDP - Osasco I CDP - Osasco II CDP - São Bernardo do Campo CDP - Suzano CDP - Pinheiros I CDP - Pinheiros II CDP - Pinheiros III CDP - Pinheiros IV CDP - Vila Independência CDP - Itapecerica da Serra CFFP - São Miguel CFFP - Franco da Rocha CPP - Feminina Butantã CR Bragança Paulista CR Feminino São José dos Campos Hospital Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Taubaté Secretaria da Fazenda Sede da Secretaria Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - retificação abaixo - Fundação Faculdade de Medicina Hospital das Clínicas da FMUSP USP - Escola Politécnica USP - Faculdade de Medicina USP - Hospital Universitário USP - Instituto de Química USP - Medicina Veterinária leia-se como segue e não como constou: Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia Hospital das Clínicas da FMUSP USP - Escola Politécnica USP - Faculdade de Medicina USP - Hospital Universitário USP - Instituto de Química USP - Medicina Veterinária Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos Parque Ecológico do Tietê Secretaria da Segurança Pública Cadeia Pública S.J.Boa Vista Cadeia Pública Franca Delegacia de Polícia de Registro 2º Distrito Policial de Santos Comando de Policia.Interior 6 - Santos Delegacia de Polícia de Itapeva Delegacia de Polícia de São Roque Delegacia de Polícia de Botucatu Com.de Polic.Interior 5 - Paulo de Faria Secretaria da Educação 1600 escolas, sendo 1200 Região Metropolitana e 400 interior