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Decreto Estadual de São Paulo nº 59.282 de 13 de junho de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, necessários às obras e serviços para a implantação de 2 (dois) viadutos e melhorias na Rodovia dos Imigrantes, SP-160, do km 65+500m ao km 67+500m, trecho compreendido entre a Avenida Manoel de Abreu e a Rua Polydoro de Oliveira Bittencourt, no Município de São Vicente, devidamente caracterizados na planta número DE-SP0000160-066.068-000-D03/001, revisão "A" e seu respectivo memorial descritivo, constantes do Processo DER-263.940/01/DER/2013-SLT, com área total de 2.648,48m² (dois mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), localizados no Município de São Vicente, imóveis esses a seguir descritos, com medidas limites e confrontações, a saber:

I

área "A" - a área "A" a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000160-066.068-000-D02/001, está situada entre as estacas 32+12.00 e 33+18.49 (pista esquerda, sentido São Paulo - Praia Grande) do projeto executivo para a implantação de dois viadutos e melhorias na Rodovia dos Imigrantes, SP-160, do km 65+500m ao km 67+500m, trecho compreendido entre a Avenida Manoel de Abreu e a Rua Polydoro de Oliveira Bittencourt, no Município e Comarca de São Vicente, com 267,50m² (duzentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e que consta pertencer a Onofre Inocente dos Santos, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas (UTM) N=7.350.135,86 e E=356.620,07 e pelos seguintes segmentos: "1-2" com azimute de 50°45'21" e distância de 10,72m; "2-3" com azimute de 142°16'00" e distância de 26,99m; "3-4" com azimute de 231°45'57" e distância de 10,80m e "4-1" com azimute de 322°10'52" e distância de 26,81m;

II

área "B" - a área "B" a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000160-066.068-000-D02/002, está situada entre as estacas 40+11.33 e 41+16.95 (pista esquerda, sentido São Paulo - Praia Grande) do projeto executivo para a implantação de dois viadutos e melhorias na Rodovia dos Imigrantes, SP-160, do km 65+500m ao km 67+500m, trecho compreendido entre a Avenida Manoel de Abreu e a Rua Polydoro de Oliveira Bittencourt, no Município e Comarca de São Vicente, com 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e que consta pertencer a José Expedito Araújo e Maria da Conceição Garcia de Araújo tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas (UTM) N=7.350.012,71 e E=356.721,81 e pelos seguintes segmentos: "1-2" com azimute de 141°31'32" e distância de 25,00m; "2-3" com azimute de 229°02'38" e distância de 5,00m; "3-4" com azimute de 321°19'56" e distância de 11,28m; "4-5" com azimute de 323°42'23" e distância de 13,72m e "5-1" com azimute de 47°12'09" e distância de 5,00m; III - área "C" - a área "C" a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000160-066.068-000-D02/003, está situada entre as estacas 40+11.33 e 41+17.15 (pista esquerda, sentido São Paulo - Praia Grande) do projeto executivo para a implantação de dois viadutos na Rodovia dos Imigrantes, SP-160, no trecho entre a Avenida Manoel de Abreu e a Rua Polydoro de Oliveira Bittencourt, do km 65+500m ao km 67+500m, no Município e Comarca de São Vicente, com 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e que consta pertencer a José Expedito Araújo e Maria da Conceição Garcia de Araújo, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas (UTM) N=7.350.012,71 e E=356.721,81 e pelos seguintes segmentos: "1-2" com azimute de 55°15'50" e distância de 5,00m; "2-3" com azimute de 141°53'18" e distância de 25,00m; "3-4" com azimute de 232°07'30" e distância de 5,00m e "4-1" com azimute de 321°31'32" e distância de 25,00m; IV - área "D" - a área "D" a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000160-066.068-000-D02/004, está situada entre as estacas 9+2.89 e 13+6.95 (pista direita, sentido São Paulo - Praia Grande) do projeto executivo para a implantação de dois viadutos e melhorias na Rodovia dos Imigrantes, SP-160, do km 65+500m ao km 67+500m, trecho compreendido entre a Avenida Manoel de Abreu e a Rua Polydoro de Oliveira Bittencourt, no Município e Comarca de São Vicente, com 513,01m² (quinhentos e treze metros quadrados e um decímetro quadrado) e que consta pertencer a Accacio Rubens Votta Franco e Rosângela Andrade Franco, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas (UTM) N=7.350.468,42 e E=356.282,71 e pelos seguintes segmentos: "1-2" com azimute de 83°06'16" e distância de 36,09m; "2-3" com raio de 2,17m e desenvolvimento de 1,14m; "3-4" com azimute de 143°19'55" e distância de 36,58m; "4-5" com azimute de 143°16'52" e distância de 34,39m; "5-6" com azimute de 227°30'31" e distância de 4,96m; "6-7" com azimute de 262°22'51" e distância de 2,73m; "7-8" com azimute de 323°08'09" e distância de 40,71m; "8-9" com raio de 48,35m e desenvolvimento de 30,40m e "9-1" com raio de 62,42m e desenvolvimento de 20,97m; V - área "E" - a área "E" a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000160-066.068-000-D02/005, está situada entre as estacas 6+8.32 e 10+3.53 (pista esquerda, sentido São Paulo - Praia Grande) do projeto executivo para a implantação de dois viadutos e melhorias na Rodovia dos Imigrantes, SP-160, do km 65+500m ao km 67+500m, trecho compreendido entre a Avenida Manoel de Abreu e a Rua Polydoro de Oliveira Bittencourt, no Município e Comarca de São Vicente, com 329,71m² (trezentos e vinte e nove metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) e que consta pertencer a Uniproperties Empreendimentos Imobiliários Ltda. tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas (UTM) N=7.350.549,20 e E=356.299,47 e pelos seguintes segmentos: "1-2" com azimute de 138°29'39" e distância de 11,53m; "2-3" com raio de 82,00m e desenvolvimento de 72,97m; "3-4" com azimute de 262°06'14" e distância de 11,58m; "4-5" com raio de 85,00m e desenvolvimento de 21,45m; "5-6" com raio de 31,14m e desenvolvimento de 5,20m; "6-7" com raio de 9,62m e desenvolvimento de 1,67m e "7-1" com azimute de 321°56'45" e distância de 51,34m;

VI

área "F" - a área "F" a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000160-066.068-000-D02/006, está situada entre as estacas 6+6.99 e 8+6.07 (pista direita, sentido São Paulo - Praia Grande) do projeto executivo para a implantação de dois viadutos e melhorias na Rodovia dos Imigrantes, SP-160, do km 65+500m ao km 67+500m, trecho compreendido entre a Avenida Manoel de Abreu e a Rua Polydoro de Oliveira Bittencourt, no Município e Comarca de São Vicente, com 468,30m² (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e que consta pertencer a Faustino Ferreira Filho, Maria Rosa Zanin Trevisan, Osvaldo Benedito Ferreira e Maria Teresa Maiello Ferreira tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas (UTM) N=7.350.529,14 e E=356.270,49 e pelos seguintes segmentos: "1-2" com azimute de 78°18'30" e distância de 2,94m; "2-3" com azimute de 136°34'52" e distância de 4,30m; "3-4" com azimute de140°41'42" e distância de 36,45m; "4-5" com azimute de 241°59'36" e distância de 4,09m; "5-6" com azimute de 249°56'54" e distância de 7,85m; "6-7" com azimute de 260°39'13" e distância de 11,88m e "7-1" com azimute de 352°50'48" e distância de 35,00m; VII - área "G" - a área "G" a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000160-066.068-000-D02/007, está situada entre as estacas 7+4.48 e 7+17.54 (pista direita, sentido São Paulo - Praia Grande) do projeto executivo para a implantação de dois viadutos e melhorias na Rodovia dos Imigrantes, SP-160, do km 65+500m ao km 67+500m, trecho compreendido entre a Avenida Manoel de Abreu e a Rua Polydoro de Oliveira Bittencourt, no Município e Comarca de São Vicente, com 149,13m² (cento e quarenta e nove metros quadrados e treze decímetros quadrados) e que consta pertencer a S. B. Lança Transportes tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas (UTM) N=7.350.512,67 e E=356.272,56 e pelos seguintes segmentos: "1-2" com azimute de 172°50'48" e distância de 19,06m; "2-3" com azimute de 262°51'55" e distância de 26,36m e "3-1" com raio de 31,96m e desenvolvimento de 33,48m; VIII - área "H" - a área "H" a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000160-066.068-000-D02/008, está situada entre as estacas 11+8.53 e 14+6.79 (pista esquerda, sentido São Paulo - Praia Grande) do projeto executivo para a construção de dois viadutos e melhorias na Rodovia dos Imigrantes, SP-160, no trecho entre os km 65+250m e 67+600m, no Município e Comarca de São Vicente, com 622,00m² (seiscentos e vinte e dois metros quadrados) e que consta pertencer a Celso Santos Filho, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas (UTM) N=7.350.481,50 e E=356.376,24 e pelos seguintes segmentos: "1-2" com azimute de 82°07'30" e distância de 11,92m; "2-3" com azimute de 172°24'33" e distância de 35,00m; "3-4" com azimute de 172°27'57" e distância de 25,00m; "4-5" com azimute de 261°19'26" e distância de 0,95m; "5-6" com azimute de 262º06'57" e distância de 2,47m; "6-7" com azimute de 323º23'30" e distância de 21,23m; "7-8" com azimute de 352º29'12" e distância de 6,76m e "8-1" com azimute de 352º34'16" e distância de 34,92m; IX - área "I" - a área "I" a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000160-066.068-000-D02/011, está situada entre as estacas 11+14,31 e 12+9,61 (pista esquerda, sentido São Paulo - Praia Grande) do projeto executivo para a construção de dois viadutos e melhorias na Rodovia dos Imigrantes, SP-160, no trecho entre os km 65+250m e 67+600m, no Município e Comarca de São Vicente, com 48,83m² (quarenta e oito metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) e que consta pertencer a Zeferino Quintas e Naziria Quintas, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas (UTM) N=7.350.483,14 e E=356.388,03 e pelos seguintes segmentos: "1-2" com azimute de 82°21'38" e distância de 4,08m; "2-3" com azimute de 171°13'05" e distância de 5,88m; "3-4" com azimute de 192º07'04" e distância de 12,47m e "4-1" com azimute de 352º25'59" e distância de 17,54m. Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos neste artigo. Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2013 GERALDO ALCKMIN Publicado em: 14/06/2013 Atualizado em: 14/06/2013 11:17


Decreto Estadual de São Paulo nº 59.282 de 13 de junho de 2013