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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.212 de 17 de maio de 2013

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Art. 2º

A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá atender ao disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, e no Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007, ficando a celebração do ajuste condicionada, ainda, à:

I

prévia capacitação dos monitores indicados por Municípios e entidades, devidamente certificada pelo FUSSESP;

II

existência de local adequado à implantação do projeto, atestada em vistoria efetuada pela área técnica do FUSSESP.