Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.212 de 17 de maio de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá atender ao disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, e no Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007, ficando a celebração do ajuste condicionada, ainda, à:
I
prévia capacitação dos monitores indicados por Municípios e entidades, devidamente certificada pelo FUSSESP;
II
existência de local adequado à implantação do projeto, atestada em vistoria efetuada pela área técnica do FUSSESP.