Artigo 7º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.156 de 06 de maio de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São instrumentos para formalização do Processo de Avaliação:
I
Formulário de Avaliação;
II
Formulário de Recurso;
III
Formulário de Consolidação da Avaliação.
§ 1º
O Formulário de Avaliação é o instrumento para avaliação do desempenho do servidor por meio dos fatores definidos em lei, e previstos conforme artigo 6º deste decreto, e deverá: 1. contar com no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) indicadores por fator; 2. utilizar o seguinte parâmetro para atribuição de pontuação:
a
1 Ponto: Insuficiente;
b
2 Pontos: Regular;
c
3 Pontos: Bom/Eficiente;
d
4 Pontos: Muito bom/Competente; 3. estabelecer indicadores específicos para o servidor ocupante de funções de direção, chefia, supervisão e encarregatura, de que trata o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013.
§ 2º
O Formulário de Recurso é o instrumento utilizado para registrar recurso impetrado pelo servidor com relação ao resultado da avaliação pela chefia imediata.
§ 3º
Formulário de Consolidação da Avaliação é o instrumento utilizado para apuração e apresentação do resultado final da avaliação de desempenho do servidor.
§ 4º
A critério do Titular do órgão ou entidade, poderá ser acrescentado outro instrumento de avaliação além dos previstos nos incisos I a III deste artigo, desde que previsto no ato de que trata o artigo 4º deste decreto.