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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.156 de 06 de maio de 2013

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Art. 7º

São instrumentos para formalização do Processo de Avaliação:

I

Formulário de Avaliação;

II

Formulário de Recurso;

III

Formulário de Consolidação da Avaliação.

§ 1º

O Formulário de Avaliação é o instrumento para avaliação do desempenho do servidor por meio dos fatores definidos em lei, e previstos conforme artigo 6º deste decreto, e deverá: 1. contar com no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) indicadores por fator; 2. utilizar o seguinte parâmetro para atribuição de pontuação:

a

1 Ponto: Insuficiente;

b

2 Pontos: Regular;

c

3 Pontos: Bom/Eficiente;

d

4 Pontos: Muito bom/Competente; 3. estabelecer indicadores específicos para o servidor ocupante de funções de direção, chefia, supervisão e encarregatura, de que trata o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013.

§ 2º

O Formulário de Recurso é o instrumento utilizado para registrar recurso impetrado pelo servidor com relação ao resultado da avaliação pela chefia imediata.

§ 3º

Formulário de Consolidação da Avaliação é o instrumento utilizado para apuração e apresentação do resultado final da avaliação de desempenho do servidor.

§ 4º

A critério do Titular do órgão ou entidade, poderá ser acrescentado outro instrumento de avaliação além dos previstos nos incisos I a III deste artigo, desde que previsto no ato de que trata o artigo 4º deste decreto.

Art. 7º, II do Decreto Estadual de São Paulo 59.156 /2013