Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.156 de 06 de maio de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Processo de Avaliação será baseado em competências e compor-se-á de avaliação da chefia imediata.
O Processo de Avaliação será baseado em competências e compor-se-á de avaliação da chefia imediata.