Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.156 de 06 de maio de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 21
Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação. DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA Artigo único - O prazo estabelecido no "caput" do artigo 4º deste decreto não se aplica ao primeiro processo de avaliação, devendo os Titulares dos órgãos e entidades publicarem atos disciplinando a avaliação em até 15 (quinze) dias a contar da data de publicação deste decreto.
Parágrafo único
- O Prêmio de Produtividade Médica - PPM será pago com base nos resultados obtidos no processo de que trata o "caput" e demais situações previstas neste decreto, a partir de 1º de maio de 2013.