Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.156 de 06 de maio de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Prêmio de Produtividade Médica - PPM será concedido a partir do 1º dia do mês subsequente ao término do Processo de Avaliação de que trata este decreto.