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Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.156 de 06 de maio de 2013

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Art. 19

A concessão do Prêmio de Produtividade Médica - PPM será efetivada por ato do Titular do órgão ou entidade. DA VIGÊNCIA

Art. 19 do Decreto Estadual de São Paulo 59.156 /2013