Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.156 de 06 de maio de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os envolvidos no Processo de Avaliação de que trata este decreto são:
I
os órgãos setoriais de recursos humanos, ou quando for o caso, os órgãos subsetoriais de recursos humanos das Secretarias de Estado e Autarquias;
II
o servidor da carreira de Médico de que trata a Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013;
III
superior imediato ou mediato do servidor referido no inciso II deste artigo, conforme o caso.