Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.156 de 06 de maio de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os envolvidos no Processo de Avaliação de que trata este decreto são:
I
os órgãos setoriais de recursos humanos, ou quando for o caso, os órgãos subsetoriais de recursos humanos das Secretarias de Estado e Autarquias;
II
o servidor da carreira de Médico de que trata a Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013;
III
superior imediato ou mediato do servidor referido no inciso II deste artigo, conforme o caso.