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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.156 de 06 de maio de 2013

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Art. 10

Os envolvidos no Processo de Avaliação de que trata este decreto são:

I

os órgãos setoriais de recursos humanos, ou quando for o caso, os órgãos subsetoriais de recursos humanos das Secretarias de Estado e Autarquias;

II

o servidor da carreira de Médico de que trata a Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013;

III

superior imediato ou mediato do servidor referido no inciso II deste artigo, conforme o caso.

Art. 10, I do Decreto Estadual de São Paulo 59.156 /2013