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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.156 de 06 de maio de 2013

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Art. 1º

Fica regulamentado, nos termos deste decreto, o Processo de Avaliação para fins de pagamento do Prêmio de Produtividade Médica - PPM, de que tratam os artigos 13 a 18 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, aos servidores integrantes da carreira de Médico, em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 59.156 /2013