Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.146 de 30 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação no CONSEA-SP não será remunerada, sendo considerada, porém, como serviço público relevante.
A participação no CONSEA-SP não será remunerada, sendo considerada, porém, como serviço público relevante.