Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.146 de 30 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O CONSEA-SP reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses, e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação pelo presidente ou de maioria de seus membros.