Artigo 5º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.146 de 30 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O CONSEA-SP terá como convidados permanentes, na condição de observadores, com direito a voz, mas sem direito a voto, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS-SP;
II
Conselho Estadual de Saúde;
III
Conselho Estadual dos Povos Indígenas - CEPISP;
IV
Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE/SP;
V
Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - CEDAF/SP;
VI
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;
VII
Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra - CPDCN;
VIII
Conselho Estadual do Idoso;
IX
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP;
X
Rede de Defesa e Promoção da Alimentação Saudável, Adequada e Solidária - Rede-SANS.