Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.146 de 30 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O CONSEA-SP será composto por 36 (trinta e seis) membros titulares e igual número de suplentes, respeitada a proporcionalidade de 1/3 (um terço) de representantes do poder público e 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil, na seguinte conformidade:
I
12 (doze) representantes do poder público estadual, sendo:
a
1 (um) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
b
1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Social;
c
1 (um) da Secretaria da Educação;
d
1 (um) da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
e
1 (um) da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
f
1 (um) da Secretaria do Meio Ambiente;
g
1 (um)da Secretaria da Saúde;
h
1 (um) do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;
i
1 (um) da Universidade de São Paulo - USP,
j
1 (um) da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
k
1 (um) da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
l
1 (um) representante do Ministério Publico do Estado de São Paulo, mediante convite;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.046, de 6 de julho de 2020 (art.1º) :
"I – 12 (doze) representantes do poder público estadual, sendo:
a) 1 (um) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
b) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Social;
c) 1 (um) da Secretaria da Educação;
d) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
e) 1 (um) da Secretaria da Justiça e Cidadania;
f) 1 (um) da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;
g) 1 (um) da Secretaria da Saúde;
h) 1 (um) do Fundo Social de São Paulo - FUSSP;
i) 1 (um) da Universidade de São Paulo – USP;
j) 1 (um) da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
k) 1 (um) da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
l) 1 (um) representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, mediante convite;" (NR)
II
24 (vinte e quatro) representantes da sociedade civil, sendo:
a
16 (dezesseis) representantes eleitos dentre os integrantes das Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável- CRSANS;
b
8 (oito) representantes advindos de instituições ou personalidades com contribuição específica na área de segurança alimentar e nutricional sustentável, mediante listas tríplices apresentadas pelo CONSEA-SP para cada uma das vagas, devendo ser assegurada, mediante manifestação de interesse, duas vagas para povos e comunidades tradicionais conforme disposto no Decreto federal nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007.
§ 1º
O mandato dos membros do CONSEA-SP será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período e, substituição a qualquer tempo, em complementação ao mandato vigente.
§ 2º
Os membros representantes do poder público e da sociedade civil serão designados pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento.