Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.146 de 30 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP é órgão colegiado de caráter consultivo e de assessoramento ao Governo do Estado, que tem como objetivo propor diretrizes gerais da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.
Parágrafo único
- A Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, tem como objetivo específico a defesa, a promoção e a garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável para cada habitante do Estado de São Paulo, independentemente de sua idade e condição social.
Art. 2º
Enquanto não forem criadas as 16 (dezesseis) CRSANS e escolhidos os representantes da sociedade civil e do poder público, a que se refere o artigo 4° deste decreto, serão mantidos os atuais conselheiros da sociedade civil e do poder público no CONSEA-SP, até a designação dos novos membros.