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Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.146 de 30 de abril de 2013

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Art. 18

Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º a 11 e 14 a 19 do Decreto nº 52.940, de 28 de abril de 2008 .