Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.146 de 30 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento adotará as providências necessárias ao adequado funcionamento do CONSEA-SP, bem como lhe prestará o necessário suporte financeiro, administrativo e técnico, por meio do Gabinete do Secretário e da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.664, de 29 de junho de 2025
Art. 16
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento adotará as providências necessárias ao adequado funcionamento do CONSEA-SP, bem como lhe prestará o necessário suporte financeiro, administrativo e técnico, por meio do Gabinete do Secretário e da Diretoria de Segurança Alimentar. (NR)