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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.146 de 30 de abril de 2013

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Art. 16

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento adotará as providências necessárias ao adequado funcionamento do CONSEA-SP, bem como lhe prestará o necessário suporte financeiro, administrativo e técnico, por meio do Gabinete do Secretário e da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.664, de 29 de junho de 2025

Art. 16

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento adotará as providências necessárias ao adequado funcionamento do CONSEA-SP, bem como lhe prestará o necessário suporte financeiro, administrativo e técnico, por meio do Gabinete do Secretário e da Diretoria de Segurança Alimentar. (NR)