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Artigo 11, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.146 de 30 de abril de 2013

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Art. 11

A Secretaria Executiva a que alude o artigo 10, inciso I, deste decreto, tem as seguintes atribuições:

I

prestar assessoria técnica e administrativa na gestão e nos trabalhos do conselho;

II

elaborar, em conjunto com os conselheiros, o planejamento anual do conselho, com estratégias e metas mensais;

III

coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização das reuniões plenárias bimestrais do conselho, bem como organizar as conferências, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;

IV

elaborar as atas das reuniões do conselho;

V

elaborar um cronograma com previsão orçamentária para cada exercício financeiro, submetendo-o à aprovação do Secretário de Agricultura e Abastecimento;

VI

controlar a distribuição e utilização dos recursos financeiros destinados às necessidades do conselho;

VII

manter a guarda dos bens móveis, documentos e demais acervos do conselho;

VIII

registrar, arquivar, elaborar e encaminhar documentos e correspondências;

IX

manter atualizados os arquivos, protocolo e registros de documentos de atividades do conselho;

X

executar as atividades de apoio necessárias ao cumprimento das finalidades do conselho e de suas ações;

XI

prestar serviços de suporte administrativo;

XII

preparar a instrução de processos e expedientes que tramitem pelo conselho;

XIII

coordenar os trabalhos dos grupos Técnicos a que alude o artigo 10, inciso II, deste decreto;

XIV

acompanhar e assessorar as comissões regionais a que alude o artigo 9º deste decreto;

XV

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo conselho.

Parágrafo único

- Para cumprimento de suas atribuições, o Secretário Executivo contará com o apoio dos Grupos Técnicos.