Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.146 de 30 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria Executiva a que alude o artigo 10, inciso I, deste decreto, tem as seguintes atribuições:
I
prestar assessoria técnica e administrativa na gestão e nos trabalhos do conselho;
II
elaborar, em conjunto com os conselheiros, o planejamento anual do conselho, com estratégias e metas mensais;
III
coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização das reuniões plenárias bimestrais do conselho, bem como organizar as conferências, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
IV
elaborar as atas das reuniões do conselho;
V
elaborar um cronograma com previsão orçamentária para cada exercício financeiro, submetendo-o à aprovação do Secretário de Agricultura e Abastecimento;
VI
controlar a distribuição e utilização dos recursos financeiros destinados às necessidades do conselho;
VII
manter a guarda dos bens móveis, documentos e demais acervos do conselho;
VIII
registrar, arquivar, elaborar e encaminhar documentos e correspondências;
IX
manter atualizados os arquivos, protocolo e registros de documentos de atividades do conselho;
X
executar as atividades de apoio necessárias ao cumprimento das finalidades do conselho e de suas ações;
XI
prestar serviços de suporte administrativo;
XII
preparar a instrução de processos e expedientes que tramitem pelo conselho;
XIII
coordenar os trabalhos dos grupos Técnicos a que alude o artigo 10, inciso II, deste decreto;
XIV
acompanhar e assessorar as comissões regionais a que alude o artigo 9º deste decreto;
XV
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo conselho.
Parágrafo único
- Para cumprimento de suas atribuições, o Secretário Executivo contará com o apoio dos Grupos Técnicos.