Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.146 de 30 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP, instituído pelo Decreto nº 47.763, de 11 de abril de 2003, integrante da estrutura básica da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, fica reorganizado nos termos deste decreto.
Art. 1º
Aplica-se o regimento interno em vigor até a elaboração de novo regimento, conforme dispõe o artigo 3°, inciso XIII, deste decreto.