Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.103 de 18 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, cabendo à Presidência o voto de qualidade.
As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, cabendo à Presidência o voto de qualidade.