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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.103 de 18 de abril de 2013

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Art. 6º

O Conselho Deliberativo se reunirá, com a maioria de seus membros:

I

trimestralmente, em sessões ordinárias;

II

extraordinariamente, tantas vezes quantas for convocado pelo Presidente do FUSSESP mediante comunicação feita a todos os membros do colegiado, com a indicação de motivo, local, data e hora.