Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.103 de 18 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Deliberativo se reunirá, com a maioria de seus membros:
I
trimestralmente, em sessões ordinárias;
II
extraordinariamente, tantas vezes quantas for convocado pelo Presidente do FUSSESP mediante comunicação feita a todos os membros do colegiado, com a indicação de motivo, local, data e hora.