Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.103 de 18 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 36.692, de 23 de abril de 1993;
II
o Decreto nº 42.875, de 20 de fevereiro de 1998;
III
o Decreto nº 53.633, de 30 de outubro de 2008 ;
IV
o Decreto nº 56.697, de 28 de janeiro de 2011 .