Artigo 10-a do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.103 de 18 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 10-a
– Ao Conselheiro Honorífico, além das demais funções atribuídas aos membros do Conselho Deliberativo do FUSSP, compete:
I
promover e divulgar as atividades, ações e programas do FUSSP;
II
substituir o Presidente do colegiado em seus impedimentos. (NR)