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Artigo 10-a do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.103 de 18 de abril de 2013

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Art. 10-a

– Ao Conselheiro Honorífico, além das demais funções atribuídas aos membros do Conselho Deliberativo do FUSSP, compete:

I

promover e divulgar as atividades, ações e programas do FUSSP;

II

substituir o Presidente do colegiado em seus impedimentos. (NR)