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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.103 de 18 de abril de 2013

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Art. 10

Ao Presidente do Conselho Deliberativo do FUSSESP compete:

I

em relação ao Conselho Deliberativo:

a

exercer-lhe a representação;

b

convocar e presidir as suas reuniões, estabelecendo-lhes a correspondente ordem do dia;

c

proferir voto de qualidade, em caso de empate em suas votações;

d

supervisionar os trabalhos de secretaria e firmar a ata das respectivas reuniões;

e

editar os atos, normativos ou individualizados, necessários ao exato cumprimento de suas decisões;

II

em relação às atividades gerais:

a

expedir atos e instruções para a boa execução de dispositivos constitucionais, legais e regulamentares no âmbito do FUSSESP;

b

decidir pedidos formulados em grau de recurso, bem assim proposições encaminhadas pelos dirigentes das unidades subordinadas;

c

superintender a execução dos serviços administrativos e assistenciais do FUSSESP;

d

designar seu substituto;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.071, de 9 de janeiro de 2019

e

apresentar, ao Governador do Estado, relatório das atividades assistenciais do FUSSESP;

f

manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos ao Governador do Estado;

g

autorizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em favor de pessoas físicas em situação de vulnerabilidade social ou entidades de fins não econômicos;

h

promover a exposição, divulgação e venda de peças artesanais confeccionadas nos cursos e oficinas ministrados no âmbito do FUSSESP, determinando o local de sua realização, bem como a quantidade e preço dos produtos, observada, quanto a este último, sua compatibilidade com os praticados em iniciativa da mesma natureza;

i

encaminhar, anualmente, à Assembléia Legislativa, até 30 de junho, relatório circunstanciado referente ao exercício anterior, contendo as ações realizadas e os convênios firmados;

j

autorizar o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos, de pessoa física ou jurídica.(*) Acrescentado pelo Decreto nº 65.246, de 14 de outubro de 2020 (art.1º) :"k) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente.".(*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.071, de 9 de janeiro de 2019 (art.2º) :"Artigo 10-A Ao Conselheiro Honorífico compete, além das demais funções atribuídas aos membros do Conselho Deliberativo do FUSSP, substituir o Presidente em seus impedimentos."(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.211, de 15 de dezembro de 2023 (art.1º) :