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Decreto Estadual de São Paulo nº 59.086 de 15 de abril de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os dispositivos adiante relacionados do artigo 41 do Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o inciso III: "III - 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade estaduais: a) Secretaria de Agricultura e Abastecimento; b) Secretaria de Desenvolvimento Social; c) Secretaria de Energia; d) Secretaria da Cultura; e) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; f) Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência; g) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; h) Secretaria da Educação; i) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho; j) Secretaria do Meio Ambiente; k) Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos; l) Secretaria da Segurança Pública; m) Secretaria de Logística e Transportes; n) Secretaria dos Transportes Metropolitanos; o) Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR;"; (NR)

II

a alínea "d" do inciso IV: "d) Comissão Paulista de Folclore;"; (NR)

III

do inciso VI:

a

a alínea "a": "a) APC-Brasil - Associação dos Profissionais de Cozinha do Brasil;"; (NR)

b

a alínea "e": "e) ABRESSI - Associação Brasileira das Entidades e Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo;"; (NR)

IV

o § 1º: "§ 1º - Cada membro do Conselho terá um suplente que o substituirá obrigatoriamente em seus impedimentos, sendo que tanto o titular como seu suplente deverão representar apenas uma entidade e integrar os quadros do órgão público ou entidade que representem.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 59.086 de 15 de abril de 2013