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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.049 de 08 de abril de 2013

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Art. 3º

O Banco de Dados do Projeto São Paulo Solidário, resultado da ação Busca Ativa, é um instrumento de identificação e caracterização das famílias em situação de extrema pobreza e de privação social no Estado de São Paulo.

Parágrafo único

- Os Projetos do Governo Estadual devem priorizar as famílias, extremamente pobres, que compõem esse Banco de Dados, respeitadas as exigências legais.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 59.049 /2013