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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.049 de 08 de abril de 2013

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Art. 3º

O Banco de Dados do Projeto São Paulo Solidário, resultado da ação Busca Ativa, é um instrumento de identificação e caracterização das famílias em situação de extrema pobreza e de privação social no Estado de São Paulo.

Parágrafo único

- Os Projetos do Governo Estadual devem priorizar as famílias, extremamente pobres, que compõem esse Banco de Dados, respeitadas as exigências legais.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 59.049 /2013