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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.049 de 08 de abril de 2013

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Art. 2º

Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 57.440, de 18 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o artigo 5º: "Artigo 5º - O Projeto São Paulo Solidário destina-se a atender famílias com alto Índice de Pobreza Multidimensional-IPM, igual ou superior a 33,3%."; (NR)

II

do artigo 7º:

a

o inciso III: "III - promoção da mobilidade social."; (NR)

b

o § 3º: "§ 3º - O Secretário de Desenvolvimento Social, em conformidade com os artigos 25 e 26 da Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS, estabelecerá por resolução, os critérios, ações e apoio financeiro a serem repassados fundo a fundo, que visem reduzir o Índice de Pobreza Multidimensional- IPM, apurados nos 97 (noventa e sete) municípios de menor IDH-M.". (NR)

Art. 2º, I do Decreto Estadual de São Paulo 59.049 /2013