Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.038 de 03 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A frota da administração direta, autarquias e fundações do Estado com motor ciclo Otto flexível deve utilizar exclusivamente o etanol hidratado como combustível.
Parágrafo único
- Excepcionalmente, em casos de inviabilidade técnica ou econômica devidamente justificados, poderá ser utilizado outro combustível.