Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.038 de 03 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este decreto entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 42.836, de 2 de fevereiro de 1998;
II
o Decreto nº 48.092, de 18 de setembro de 2003 .