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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.038 de 03 de abril de 2013

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Art. 14

Este decreto entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 42.836, de 2 de fevereiro de 1998;

II

o Decreto nº 48.092, de 18 de setembro de 2003 .