Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.999 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A vigência do benefício de que trata este decreto será a indicada no Convênio ICMS-54/12, de 25 de maio de 2012.
A vigência do benefício de que trata este decreto será a indicada no Convênio ICMS-54/12, de 25 de maio de 2012.