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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.999 de 25 de março de 2013

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Art. 2º

O disposto no artigo 1º aplica-se, também, na saída cujo destinatário esteja em município localizado fora do Semi-árido brasileiro, desde que a sua situação de emergência ou de calamidade pública, decorrente da estiagem, esteja declarada em Portaria do Ministério da Integração Regional.