Artigo 66, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 66
A gestão da Z4M observará as seguintes diretrizes:
I
promoção da gestão sustentável dos recursos naturais;
II
controle das fontes poluidoras;
III
garantir a sustentabilidade ambiental das atividades socioeconômicas.