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Artigo 66 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 66

A gestão da Z4M observará as seguintes diretrizes:

I

promoção da gestão sustentável dos recursos naturais;

II

controle das fontes poluidoras;

III

garantir a sustentabilidade ambiental das atividades socioeconômicas.